IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 10 de março de 2022 | Edição nº 878 | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I N.º 4818/2022

=De 09 DE MARÇO de 2022=

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL N.º 4814/2022, QUE ‘INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL CARTÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DESTINADO AOS AGENTES PÚBLICOS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; REVOGA A LEI 3.367, DE 31 DE MARÇO DE 2008 E LEI 4.624, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019’, NA FORMA QUE ESPECIFICA”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o projeto de Lei n.º 016/2022, de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O Artigo 2º da Lei Municipal n.º 4814/2022, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL CARTÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DESTINADO AOS AGENTES PÚBLICOS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; REVOGA A LEI 3.367, DE 31 DE MARÇO DE 2008 E LEI 4.624, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019”, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Fica instituído o Programa Municipal Cartão Auxílio Alimentação, destinado aos agentes públicos, assim compreendidos os detentores de cargos de provimento efetivo e em comissão, empregos e cargos em extinção do Quadro Geral do Poder Executivo, do Quadro do Magistério e do Quadro de Empregos da Área da Saúde, dos membros efetivos do Conselho Tutelar, e dos contratados em caráter excepcional na forma do art. 37, IX, da Constituição da República, exceto Prefeito e Vice-Prefeito.


Parágrafo Único. Os agentes públicos referidos no caput do presente artigo, estão automaticamente inclusos no Programa. ”

Art. 2º. O parágrafo único do Artigo 11 da Lei Municipal n.º 4814/2022, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL CARTÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DESTINADO AOS AGENTES PÚBLICOS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; REVOGA A LEI 3.367, DE 31 DE MARÇO DE 2008 E LEI 4.624, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

Parágrafo Único- O valor disposto no inciso I, do artigo 4º desta Lei, será aplicado retroativamente a contar de 01 de janeiro de 2022 para os agentes públicos. ”

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 09 de março de 2022.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI

Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 09 DE MARÇO DE 2022.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal


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