IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 09 de março de 2022 | Edição nº 1064 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 28, DE 09 DE MARÇO DE 2022

Instaura Processo Administrativo Especial e Nomeia Comissão Processante

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em atenção às disposições da Lei 5.409/2017;

CONSIDERANDO que o Município de Marau firmou contrato administrativo com a empresa RAIMUNDO E WILLIAN DA ROSA CONSTRUÇÕES LTDA., oriundo da Tomada de Preços nº 02/2021, tendo como objeto a execução de obra de construção de Unidade Básica de Saúde – ESF Santa Rita/São Cristóvão, com fornecimento de material e mão de obra;

CONSIDERANDO que o contrato foi assinado em 10 de março de 2021;

CONSIDERANDO que em 26 de julho de 2021 foi emitida a ordem de serviço para início da obra no prazo máximo de 05 (cinco) dias e conclusão em até 14 (quatorze) meses;

CONSIDERANDO que o representante legal da empresa se recursou a receber a referida ordem de serviço, requerendo em 31 de agosto de 2021 reequilíbrio financeiro do contrato, o qual restou indeferido;

CONSIDERANDO que em 30 de setembro de 2021, a empresa requereu a rescisão amigável do contrato, sob o argumento que diante da ausência de reequilíbrio, o contrato se tornou inexequível;

CONSIDERANDO que o contrato firmado entre as partes estabeleceu nas cláusulas 5ª, 12ª e 13ª, as penalidades por descumprimento e/ou inexecução contratual;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo Especial sob n° 03/2022, em desfavor da empresa RAIMUNDO E WILLIAN DA ROSA CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ 22.701.922/0001-69, para apurar a responsabilidade da empresa, diante da rescisão contratual imotivada.

Art. 2º Com a elucidação dos fatos, em sendo constatada a existência de irregularidades, deverá ser elencada de forma precisa as medidas que deverão ser tomadas pela Administração, inclusive no tocante à aplicação das penalidades previstas no contrato firmado entre as partes.

Art. 3º DESIGNAR, para exercer a função processante, os servidores abaixo, integrantes da Comissão Permanente instituída pela Portaria n° 021/2022, sob a Presidência da Primeira:

-Sirlene Albuquerque Copetti

- Iva Menegussi

- Fabiane Grando

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, admitida prorrogação mediante justificativa.

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos nove dias do mês de março de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

FLAVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário de Administração Interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.