IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 10 de março de 2022 | Edição nº 1020 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.164, DE 08 DE MARÇO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 382.280,74, destinado à Implantação de Sinalização Turística - 2ª fase: confecção e instalação de placas viárias, conforme o Convênio nº 282/2021, celebrado entre o município de Lins e a Secretaria de Turismo e Viagens.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 382.280,74 (trezentos e oitenta e dois mil, duzentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos), destinado à Implantação de Sinalização Turística - 2ª fase: confecção e instalação de placas viárias, conforme Convênio nº 282/2021, celebrado entre o município de Lins e a Secretaria de Turismo e Viagens, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.16.00 – SECRETARIA MUN. DESENV. SUSTENTADO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
02.16.04 – DIVISÃO DE TURISMO
23.695.0065–X.XXX – CONVÊNIO 282/2021 – IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA - 2ª FASE
XXX-4.4.90.51.00–02–100.0191 - Obras e Instalações.................................................R$ 361.108,44
XXX–4.4.90.51.00-01–100.0191 - Obras e Instalações.................................................R$ 21.172,30
Total................................................................................................................................R$ 382.280,74
Art. 3º – Constituem recursos ao crédito adicional especial, autorizado no artigo 2º:
I - o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de repasse de recurso no valor de R$ 361.108,44 (trezentos e sessenta e um mil, cento e oito reais e quarenta e quatro centavos), conforme Convênio nº 282/2021, celebrado entre o município de Lins e a Secretaria de Turismo e Viagens, para Implantação de Sinalização Turística - 2ª fase: confecção e instalação de placas viárias;
II - a anulação da seguinte dotação orçamentária, conforme artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64:
02.16.00 – SECRETARIA MUN. DESENV. SUSTENTADO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
02.16.04 – DIVISÃO DE TURISMO
23.695.0065-4.010 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO
876–3.3.90.39.00–01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$ 21.172,30
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 08 de março de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 08 de março de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.