IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 10 de março de 2022 | Edição nº 1020 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.165, DE 08 DE MARÇO DE 2022

Denomina "Residencial Flora" o loteamento a ser implantado nas proximidades da Chácara Flora, no acesso pela Avenida General Milton Fernandes de Mello.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica denominado “Residencial Flora” o loteamento a ser implantado nas proximidades da Chácara Flora, no acesso pela Avenida General Milton Fernandes de Mello, imóvel inscrito sob a Matrícula nº 40.823.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 08 de março de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 08 de março de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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