IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 10 de março de 2022 | Edição nº 1020 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.165, DE 08 DE MARÇO DE 2022
Denomina "Residencial Flora" o loteamento a ser implantado nas proximidades da Chácara Flora, no acesso pela Avenida General Milton Fernandes de Mello.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominado “Residencial Flora” o loteamento a ser implantado nas proximidades da Chácara Flora, no acesso pela Avenida General Milton Fernandes de Mello, imóvel inscrito sob a Matrícula nº 40.823.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 08 de março de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 08 de março de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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