IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 09 de março de 2022 | Edição nº 1064 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.899 DE 09 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre o auxílio saúde aos servidores públicos municipais ativos e agentes políticos, abre crédito especial e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio saúde, de caráter indenizatório, aos servidores ativos, titulares de cargo de provimento efetivo e em comissão do Poder Executivo do Município de Marau e agentes políticos, de adesão facultativa, que será prestado na forma de auxílio financeiro mensal, para fins de ressarcimento parcial das despesas mensais fixas com plano de saúde de livre escolha e responsabilidade do servidor.
Parágrafo Único. Os valores referentes ao auxílio saúde serão pagos em moeda corrente nacional, diretamente na folha de pagamento, sem a ocorrência de vinculação aos vencimentos.
Art. 2º. A concessão do auxílio saúde corresponderá a auxílio pecuniário aos servidores e agentes políticos, mediante ressarcimento do percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor mensal contratado e pago, até o limite máximo de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, reajustado mediante Lei específica.
Art. 3º. São requisitos necessários e terão direito ao auxílio saúde os servidores e agentes políticos que:
I - Estejam na condição de titulares em plano de saúde;
II - Comprovarem a adesão e permanência contratual em plano de saúde registrado pela ANS – Agência Nacional de Saúde;
III - Não percebam recebimento de outro auxílio financeiro semelhante, nem possuam outro programa de assistência à saúde, custeado integral ou parcialmente pelos cofres públicos.
Art. 4º. A concessão do auxílio-saúde dependerá de requerimento protocolado pelo servidor ativo, junto à Prefeitura Municipal, bem como comprovação dos requisitos previstos no artigo 3º.
Parágrafo Único. O requerimento do auxílio-saúde, sendo realizado na forma do caput e estando atendidos os requisitos desta lei, será obrigatoriamente deferido e sua concessão ocorrerá a partir do mês subsequente ao do seu requerimento.
Art. 5º. Não são reembolsáveis pelo Município quaisquer outras despesas médicas, hospitalares, odontológicas, de medicamentos, de coparticipação ou outras pertinentes a assistência à saúde, sendo o auxílio financeiro destinado, exclusivamente, ao custeio de parte da parcela mensal fixa individual do servidor titular, com o respectivo plano de saúde contratado.
Art. 6º. O auxílio saúde será cancelado nos casos de:
I – pedido pelo próprio servidor, mediante protocolo;
II – exoneração ou demissão;
III – falecimento;
IV – licença ou afastamento sem remuneração;
V – decisão judicial;
VI – falta de comprovação de pagamentos do plano de saúde;
VII – recebimento de vantagem semelhante, cuja informação fora omitida pelo beneficiário;
VIII – prestação de informações inverídicas pelo beneficiário.
Parágrafo Único. Os servidores e agentes políticos que receberem auxílio saúde indevidamente e estiverem enquadrados nos casos descritos neste artigo, além do ressarcimento integral, através de desconto em folha de pagamento, estarão sujeitos às sanções administrativas cabíveis.
Art. 7º. O servidor que acumule cargos na forma permitida pela Constituição Federal fará jus à percepção de auxílio saúde exclusivamente com relação a um dos vínculos.
Art. 8º. A presente lei será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais), no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2022, destinado a atender a dotação 3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar, para atender as despesas resultantes desta lei, nos seguintes órgãos e valores:
Ficha | Secretaria | Valor | Fonte de Recurso |
| 02-GABINETE DO PREFEITO |
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| 1174 | 04.122.0002.2007.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO | R$ 25.000,00 | 0001 |
| 03-SECR. MUN. ADMINISTRAÇÃO |
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| 1175 | 04.122.0002.2009.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | R$ 27.000,00 | 0001 |
| 04-SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO |
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| 1176 | 12.122.0003.2026.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 13.000,00 | 0020 |
| 1177 | 12.122.0003.2026.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 15.000,00 | 0001 |
| 1179 | 12.366.0103.2017.0000-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO E JOVENS E ADULTOS | R$ 9.000,00 | 0031 |
| 1180 | 12.367.0103.2018.0000-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL | R$ 5.000,00 | 0031 |
| 1181 | 12.365.0103.2015.0000-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL | R$ 264.000,00 | 0031 |
| 1182 | 12.365.0103.2016.0000-MANUTENÇÃO DA PRÉ-ESCOLA | R$ 35.000,00 | 0031 |
| 1183 | 12.361.0103.2013.0000-MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 168.000,00 | 0031 |
| 1184 | 12.361.0103.2014.0000-MANUTENÇÃO DO CENTRO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - AABB COMUNIDADE E ABESFA | R$ 17.000,00 | 0001 |
| 1200 | 12.367.0103.2018.0000-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL | R$ 1.000,00 | 0020 |
| 1201 | 12.365.0103.2015.0000-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL | R$ 1.000,00 | 0020 |
| 1202 | 12.361.0103.2013.0000-MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 1.000,00 | 0020 |
| 1178 | 12.306.0104.2019.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 5.000,00 | 0020 |
| 1185 | 12.361.0105.2024.0000-MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 6.000,00 | 0020 |
| 05-SEC MUNIC CIDADE, SEGURANÇA E TRÂNSITO |
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| 1186 | 04.122.0002.2027.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE, SEGURANÇA E TRÂNSITO | R$ 59.000,00 | 0001 |
| 06-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
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| 1187 | 10.122.0004.2040.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 36.000,00 | 0040 |
| 1188 | 10.301.0114.2042.0000-MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA | R$ 47.000,00 | 4500 |
| 1189 | 10.301.0114.2042.0000-MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA | R$ 45.000,00 | 0040 |
| 1203 | 10.301.0114.2043.0000-PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL | R$ 6.000,00 | 0040 |
| 1190 | 10.302.0115.2048.0000-ATENDIMENTO SAÚDE MENTAL | R$ 2.000,00 | 0040 |
| 1191 | 10.305.0117.2055.0000-PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE | R$ 5.000,00 | 0040 |
| 1192 | 10.305.0117.2055.0000-PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE | R$ 2.000,00 | 4502 |
| 07-SECR MUN DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL |
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| 1193 | 04.122.0002.2056.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL | R$ 32.000,00 | 0001 |
| 08-SECR. DE DESENV. ECONÔMICO E TURISMO |
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| 1194 | 04.122.0002.2065.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E MEIO AMBIENTE | R$ 3.000,00 | 0001 |
| 09-SECR MUN DA FAZENDA |
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| 1195 | 04.122.0002.2070.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA FAZENDA | R$ 6.000,00 | 0001 |
| 1196 | 04.129.0002.2071.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ÁREA TRIBUTÁRIA | R$ 6.000,00 | 0001 |
| 10-SECR. MUN. DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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| 1197 | 08.122.0005.2072.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | R$ 24.000,00 | 1136 |
| 11-SECR. MUN. CULTURA ESPORTE E LAZER |
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| 1198 | 04.122.0002.2089.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER | R$ 18.000,00 | 0001 |
| 12-SECR. MUN. HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
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| 1199 | 04.122.0002.2093.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA | R$ 7.000,00 | 0001 |
TOTAL | R$ 890.000,00 |
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Art. 10º. Os recursos para a abertura do crédito especial exposto no artigo anterior serão provenientes de superávit financeiro e anulação de dotações conforme a seguinte classificação:
Superávit Financeiro:
Fonte de Recurso | Código Fonte Recurso | Valor |
| LIVRE | 0001 | R$ 239.000,00 |
| MDE | 0020 | R$ 27.000,00 |
| ASPS | 0040 | R$ 94.000,00 |
| ATENÇÃO PRIMÁRIA | 4500 | R$ 47.000,00 |
| VIGILÂNCIA EM SAÚDE | 4502 | R$ 2.000,00 |
TOTAL | R$ 409.000,00 | |
Anulação de Dotações:
Ficha | Secretaria | Fonte de Recurso | Valor | |
| 04-SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO | ||||
| 560 | 12.361.0103.2013.0000-MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas | 0031 | R$ 481.000,00 | |
Art. 11. Caso as dotações orçamentárias acima criadas tornem-se insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 5.872 de 02 de dezembro de 2021.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos 09 dias do mês de março do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.