IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 09 de março de 2022 | Edição nº 1064 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.899 DE 09 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre o auxílio saúde aos servidores públicos municipais ativos e agentes políticos, abre crédito especial e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio saúde, de caráter indenizatório, aos servidores ativos, titulares de cargo de provimento efetivo e em comissão do Poder Executivo do Município de Marau e agentes políticos, de adesão facultativa, que será prestado na forma de auxílio financeiro mensal, para fins de ressarcimento parcial das despesas mensais fixas com plano de saúde de livre escolha e responsabilidade do servidor.

Parágrafo Único. Os valores referentes ao auxílio saúde serão pagos em moeda corrente nacional, diretamente na folha de pagamento, sem a ocorrência de vinculação aos vencimentos.

Art. 2º. A concessão do auxílio saúde corresponderá a auxílio pecuniário aos servidores e agentes políticos, mediante ressarcimento do percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor mensal contratado e pago, até o limite máximo de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, reajustado mediante Lei específica.

Art. 3º. São requisitos necessários e terão direito ao auxílio saúde os servidores e agentes políticos que:

I - Estejam na condição de titulares em plano de saúde;

II - Comprovarem a adesão e permanência contratual em plano de saúde registrado pela ANS – Agência Nacional de Saúde;

III - Não percebam recebimento de outro auxílio financeiro semelhante, nem possuam outro programa de assistência à saúde, custeado integral ou parcialmente pelos cofres públicos.

Art. 4º. A concessão do auxílio-saúde dependerá de requerimento protocolado pelo servidor ativo, junto à Prefeitura Municipal, bem como comprovação dos requisitos previstos no artigo 3º.

Parágrafo Único. O requerimento do auxílio-saúde, sendo realizado na forma do caput e estando atendidos os requisitos desta lei, será obrigatoriamente deferido e sua concessão ocorrerá a partir do mês subsequente ao do seu requerimento.

Art. 5º. Não são reembolsáveis pelo Município quaisquer outras despesas médicas, hospitalares, odontológicas, de medicamentos, de coparticipação ou outras pertinentes a assistência à saúde, sendo o auxílio financeiro destinado, exclusivamente, ao custeio de parte da parcela mensal fixa individual do servidor titular, com o respectivo plano de saúde contratado.

Art. 6º. O auxílio saúde será cancelado nos casos de:

I – pedido pelo próprio servidor, mediante protocolo;

II – exoneração ou demissão;

III – falecimento;

IV – licença ou afastamento sem remuneração;

V – decisão judicial;

VI – falta de comprovação de pagamentos do plano de saúde;

VII – recebimento de vantagem semelhante, cuja informação fora omitida pelo beneficiário;

VIII – prestação de informações inverídicas pelo beneficiário.

Parágrafo Único. Os servidores e agentes políticos que receberem auxílio saúde indevidamente e estiverem enquadrados nos casos descritos neste artigo, além do ressarcimento integral, através de desconto em folha de pagamento, estarão sujeitos às sanções administrativas cabíveis.

Art. 7º. O servidor que acumule cargos na forma permitida pela Constituição Federal fará jus à percepção de auxílio saúde exclusivamente com relação a um dos vínculos.

Art. 8º. A presente lei será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais), no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2022, destinado a atender a dotação 3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar, para atender as despesas resultantes desta lei, nos seguintes órgãos e valores:

Ficha

Secretaria

Valor

Fonte de Recurso

02-GABINETE DO PREFEITO

117404.122.0002.2007.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

R$ 25.000,00

0001

03-SECR. MUN. ADMINISTRAÇÃO

117504.122.0002.2009.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

R$ 27.000,00

0001

04-SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO

117612.122.0003.2026.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$ 13.000,00

0020

117712.122.0003.2026.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$ 15.000,00

0001

117912.366.0103.2017.0000-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO E JOVENS E ADULTOS

R$ 9.000,00

0031

118012.367.0103.2018.0000-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

R$ 5.000,00

0031

118112.365.0103.2015.0000-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

R$ 264.000,00

0031

118212.365.0103.2016.0000-MANUTENÇÃO DA PRÉ-ESCOLA

R$ 35.000,00

0031

118312.361.0103.2013.0000-MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

R$ 168.000,00

0031

118412.361.0103.2014.0000-MANUTENÇÃO DO CENTRO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - AABB COMUNIDADE E ABESFA

R$ 17.000,00

0001

120012.367.0103.2018.0000-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

R$ 1.000,00

0020

120112.365.0103.2015.0000-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

R$ 1.000,00

0020

120212.361.0103.2013.0000-MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

R$ 1.000,00

0020

117812.306.0104.2019.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL

R$ 5.000,00

0020

118512.361.0105.2024.0000-MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL

R$ 6.000,00

0020

05-SEC MUNIC CIDADE, SEGURANÇA E TRÂNSITO

118604.122.0002.2027.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE, SEGURANÇA E TRÂNSITO

R$ 59.000,00

0001

06-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

118710.122.0004.2040.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 36.000,00

0040

118810.301.0114.2042.0000-MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

R$ 47.000,00

4500

118910.301.0114.2042.0000-MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

R$ 45.000,00

0040

120310.301.0114.2043.0000-PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL

R$ 6.000,00

0040

119010.302.0115.2048.0000-ATENDIMENTO SAÚDE MENTAL

R$ 2.000,00

0040

119110.305.0117.2055.0000-PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE

R$ 5.000,00

0040

119210.305.0117.2055.0000-PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE

R$ 2.000,00

4502

07-SECR MUN DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

119304.122.0002.2056.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

R$ 32.000,00

0001

08-SECR. DE DESENV. ECONÔMICO E TURISMO

119404.122.0002.2065.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E MEIO AMBIENTE

R$ 3.000,00

0001

09-SECR MUN DA FAZENDA

119504.122.0002.2070.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA FAZENDA

R$ 6.000,00

0001

119604.129.0002.2071.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ÁREA TRIBUTÁRIA

R$ 6.000,00

0001

10-SECR. MUN. DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

119708.122.0005.2072.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

R$ 24.000,00

1136

11-SECR. MUN. CULTURA ESPORTE E LAZER

119804.122.0002.2089.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

R$ 18.000,00

0001

12-SECR. MUN. HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

119904.122.0002.2093.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

R$ 7.000,00

0001

TOTAL

R$ 890.000,00

Art. 10º. Os recursos para a abertura do crédito especial exposto no artigo anterior serão provenientes de superávit financeiro e anulação de dotações conforme a seguinte classificação:

Superávit Financeiro:

Fonte de Recurso

Código Fonte Recurso

Valor

LIVRE

0001

R$ 239.000,00

MDE

0020

R$ 27.000,00

ASPS

0040

R$ 94.000,00

ATENÇÃO PRIMÁRIA

4500

R$ 47.000,00

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

4502

R$ 2.000,00

TOTAL

R$ 409.000,00

Anulação de Dotações:

Ficha

Secretaria

Fonte de Recurso

Valor

04-SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO
560

12.361.0103.2013.0000-MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas

0031

R$ 481.000,00

Art. 11. Caso as dotações orçamentárias acima criadas tornem-se insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 5.872 de 02 de dezembro de 2021.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos 09 dias do mês de março do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração Interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.