IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 10 de março de 2022 | Edição nº 532 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.261/2022.

Objeto: Autoriza retrocessão de imóvel que especifica.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a retrocessão de imóvel rural, medindo trinta metros por trinta metros (30,00x30,00) metros, perfazendo a área de 900 metros quadrados, pertencente à Fazenda São Paulo, localizada na Fazenda “Cachoeira dos Felícios” e “Jatai de Cima”, município e comarca de Tanabi, que consta pertencer a José Henrique Marques Vieira, como nu proprietário e usufruto a favor de José Antonio Vieira e sua mulher Telma Antonia Marques Vieira, objeto da Matrícula nº 1.309 averbação nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi.

Parágrafo único. A retrocessão se dá em razão da perda de função do imóvel, onde foi edificada a Escola da Fazenda São Paulo, não mais existente.

Art. 2º. A retrocessão dar-se-á de forma gratuita, por ter ocorrido a doação do imóvel pelos seus proprietários, correndo as despesas por conta dos beneficiários.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 09 de março de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 17/2022

Projeto de Lei nº. 01/2022.


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