IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 10 de março de 2022 | Edição nº 532 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.268/2022.
Objeto: Dá nova redação aos incisos II e III do art. 4º, da Lei Municipal nº. 2.813/2017, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Os incisos II e III do art. 4º, da Lei Municipal nº. 2.813, de 16 de fevereiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. ..............
II – Técnico: R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais) mensais, por jornada de 16 (dezesseis) horas semanais;
III – Técnico: R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais) mensais, por jornada de 32 (trinta e duas) horas semanais.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 09 de março de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 24/2022
Projeto de Lei nº. 28/2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.