IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 10 de março de 2022 | Edição nº 532 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.269/2022.
Objeto: Dá nova redação ao art. 4º, da Lei Municipal nº. 2.057, de 09 de abril de 2007 e dá outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º, da Lei Municipal nº. 2.057, de 09 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso será composto por 14 (quatorze) membros e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo:
I – Um representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
II – Um representante da Secretaria Municipal da Educação e Cultura;
III – Um representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo;
IV – Um representante da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Segurança Urbana;
V – Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI – Um representante do Fundo Social de Solidariedade;
VII – Um representante da Câmara Municipal de Tanabi;
VIII – Um representante da ACIT – Associação Comercial e Industrial de Tanabi;
IX – Um representante do CCT – Centro de Convivência da Terceira Idade;
X – Um representante do Lar São Vicente de Paulo;
XI – Um representante da OAB;
XII – Um representante da ATAPE;
XIII – Um representante do Lions Clube de Tanabi;
XIV – Um representante do Rotary Clube de Tanabi.
(.....)”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposição em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 09 de março de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 25/2022
Projeto de Lei nº. 29/2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.