IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 10 de março de 2022 | Edição nº 532 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.271/2022.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil reais), destinado a realização de despesas com a construção de uma Unidade Básica de Saúde no Bairro Ecatú, no Município de Tanabi, com recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional/Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais e cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02- Poder Executivo

02.05 – Setor de Saúde

02.05.01 – Serviços de Saúde

10 –Saúde

10.301 – Atenção Básica

10.301.0006 - Gestão em Ações de Saúde

10.301.0006.1005.0000 – Construção de UBS no Bairro Ecatú

4490.51.00 – Obras e Instalações..................................................R$ 835.000,00

Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do recebimento do convênio firmado com o Governo do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional/Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais

Art. 3º. Os recursos destinados a contrapartida do referido convênio, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 09 de março de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 27/2022

Projeto de Lei nº. 31/2022.


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