IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 10 de março de 2022 | Edição nº 532 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.271/2022.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil reais), destinado a realização de despesas com a construção de uma Unidade Básica de Saúde no Bairro Ecatú, no Município de Tanabi, com recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional/Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais e cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.01 – Serviços de Saúde
10 –Saúde
10.301 – Atenção Básica
10.301.0006 - Gestão em Ações de Saúde
10.301.0006.1005.0000 – Construção de UBS no Bairro Ecatú
4490.51.00 – Obras e Instalações..................................................R$ 835.000,00
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do recebimento do convênio firmado com o Governo do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional/Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais
Art. 3º. Os recursos destinados a contrapartida do referido convênio, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 09 de março de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 27/2022
Projeto de Lei nº. 31/2022.
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