IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 09 de março de 2022 | Edição nº 1156 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.457, DE 9 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.315, de 08 de março de 2022, fica aberto crédito adicional suplementar na importância de R$ 58.600,00 (cinquenta e oito mil e seiscentos reais) destinados a suplementação das seguintes dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

04.121.0046.2010.0000 Manutenção do Departamento de Planejamento

Ficha 45: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 7.500,00

02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

15.452.0180.2017.0000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos

Ficha 95: 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Dec. de Contratos de Terceirização R$ 17.100,00

02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer

27.813.0285.2050.0000 Manutenção do Departamento de Esporte, Recreação e Lazer

Ficha 291: 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 3.000,00

02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social

08.244.0106.2054.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

Ficha 321: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00

Ficha 329: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 26.000,00

TOTAL GERAL ............................................................. R$ 58.600,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.03. Secretaria Municipal da Fazenda

99.999.0999.9999 Reserva de Contingência

Ficha 54: 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 27.600,00

02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social

08.244.0106.2054.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

Ficha 311: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 31.000,00

TOTAL GERAL ............................................... R$ 58.600,00

Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021, em conformidade com o presente crédito.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 9 de março de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.