IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 09 de março de 2022 | Edição nº 1156 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.458, DE 9 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.316, de 08 de março de 2022, fica aberto crédito adicional suplementar na importância de R$ 21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais) destinados a suplementação da seguinte dotação abaixo discriminada, consignada no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
Ficha 161: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ............. R$ 21.900,00
TOTAL GERAL ............................... R$ 21.900,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração
Ficha 30: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ............. R$ 4.696,19
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
99.999.0999.9999 Reserva de Contingência
Ficha 54: 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência ............. R$ 17.203,81
TOTAL GERAL ...................................... R$ 21.900,00
Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021, em conformidade com o presente crédito.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 9 de março de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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