IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 11 de março de 2022 | Edição nº 1021 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 12.875, DE 04 DE MARÇO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.160, de 25/02/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0311 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.90.30.00 - 05 - Material de Consumo...........................................................................R$ 1.400,00
Ficha: 0318 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.90.39.00 - 05 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................................R$ 1.400,00
Total da Suplementação......................................................................................................R$ 2.800,00
Art. 2º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, em atendimento à Portaria nº 4.036, de 29/12/21.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 04 de março de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 04 de março de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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