IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 11 de março de 2022 | Edição nº 1021 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.880, DE 07 DE MARÇO DE 2022

Fixa datas de vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas anexas para o exercício de 2022 e dá outras providências.

João Luís Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, com fundamento no Código Tributário do Município, Lei Complementar nº 256, de 06 de março de 1995, nos seus artigos 191 a 203 e suas alterações, DECRETA:

Art. 1º - O Imposto Predial e Territorial Urbano (I.P.T.U.) e Taxas anexas, para o exercício de 2022, serão cobrados em 08 (oito) parcelas, com opção de pagamento com 10% (dez por cento) de desconto em cota única, observada a tabela de vencimentos para incidência de multa e juros de mora e inscrição em Dívida Ativa, conforme segue:

SETORES DE 01 A 06

PARCELA

Vencimento Grupo 01

Vencimento Grupo 02

Vencimento Grupo 03

Vencimento Grupo 04

ÚNICA E/OU 1ª PARCELA

10/05/2022

12/05/2022

13/05/2022

27/05/2022

2ª PARCELA

10/06/2022

14/06/2022

14/06/2022

27/06/2022

3ª PARCELA

11/07/2022

12/07/2022

13/07/2022

27/07/2022

4ª PARCELA

10/08/2022

12/08/2022

15/08/2022

29/08/2022

5ª PARCELA

12/09/2022

12/09/2022

13/09/2022

27/09/2022

6ª PARCELA

10/10/2022

13/10/2022

13/10/2022

27/10/2022

7ª PARCELA

10/11/2022

16/11/2022

16/11/2022

28/11/2022

8ª PARCELA

12/12/2022

12/12/2022

13/12/2022

27/12/2022

§ 1º - A taxa de Coleta de Lixo é cobrada conforme artigos nº 269 a 273, do Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 256, de 06/03/95 e posteriores alterações.

§ 2º - A cota única só poderá ser paga até o dia do seu vencimento.

§ 3º - Após o vencimento da última parcela do imposto mencionado no “caput” deste artigo, a Fazenda Pública Municipal promoverá a devida inscrição dos débitos em Dívida Ativa para a cobrança judicial, nos termos do artigo 93 e seguintes, do Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 256, de 06/03/95.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 07 de março de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 07 de março de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.