IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 11 de março de 2022 | Edição nº 1021 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 12.880, DE 07 DE MARÇO DE 2022
Fixa datas de vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas anexas para o exercício de 2022 e dá outras providências.
João Luís Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, com fundamento no Código Tributário do Município, Lei Complementar nº 256, de 06 de março de 1995, nos seus artigos 191 a 203 e suas alterações, DECRETA:
Art. 1º - O Imposto Predial e Territorial Urbano (I.P.T.U.) e Taxas anexas, para o exercício de 2022, serão cobrados em 08 (oito) parcelas, com opção de pagamento com 10% (dez por cento) de desconto em cota única, observada a tabela de vencimentos para incidência de multa e juros de mora e inscrição em Dívida Ativa, conforme segue:
SETORES DE 01 A 06
PARCELA
| Vencimento Grupo 01
| Vencimento Grupo 02
| Vencimento Grupo 03
| Vencimento Grupo 04
|
ÚNICA E/OU 1ª PARCELA | 10/05/2022 | 12/05/2022 | 13/05/2022 | 27/05/2022 |
2ª PARCELA
| 10/06/2022 | 14/06/2022 | 14/06/2022 | 27/06/2022 |
3ª PARCELA
| 11/07/2022 | 12/07/2022 | 13/07/2022 | 27/07/2022 |
4ª PARCELA
| 10/08/2022 | 12/08/2022 | 15/08/2022 | 29/08/2022 |
5ª PARCELA
| 12/09/2022 | 12/09/2022 | 13/09/2022 | 27/09/2022 |
6ª PARCELA
| 10/10/2022 | 13/10/2022 | 13/10/2022 | 27/10/2022 |
7ª PARCELA
| 10/11/2022 | 16/11/2022 | 16/11/2022 | 28/11/2022 |
8ª PARCELA
| 12/12/2022 | 12/12/2022 | 13/12/2022 | 27/12/2022 |
§ 1º - A taxa de Coleta de Lixo é cobrada conforme artigos nº 269 a 273, do Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 256, de 06/03/95 e posteriores alterações.
§ 2º - A cota única só poderá ser paga até o dia do seu vencimento.
§ 3º - Após o vencimento da última parcela do imposto mencionado no “caput” deste artigo, a Fazenda Pública Municipal promoverá a devida inscrição dos débitos em Dívida Ativa para a cobrança judicial, nos termos do artigo 93 e seguintes, do Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 256, de 06/03/95.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 07 de março de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 07 de março de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.