IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 10 de março de 2022 | Edição nº 385 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 1.612, DE 09 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre a autorização para o Município de Lindoia reconhecer e parcelar débito existente com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Turismo e Viagens e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer o débito em favor do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Turismo e Viagens, decorrente do descumprimento do Convênio n.º 099/2010, na importância de R$ 1.291.617,94 (um milhão duzentos e noventa e um mil seiscentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos), acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, perfazendo um valor total de R$ 2.325.457,10 (Dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e dez centavos), apurado nos autos do processo administrativo ST n.º 3887/2010.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º fica o Município de Lindóia autorizado a parcelar o débito reconhecido em até 120(cento e vinte) parcelas, mensais e consecutivas, cada uma no valor de R$ 19.378,81 (dezenove mil trezentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos), reajustáveis anualmente pela variação do IGPM-FGV, ou outro índice que, em substituição, venha a ser adotado pelo Estado para a correção dos débitos.
Art. 3º Para cumprimento do parcelamento autorizado por esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 193.788,10 (cento e noventa e três mil setecentos e oitenta e oito reais e dez centavos) com a seguinte classificação:
02. Poder Executivo
02.02. Diretoria Municipal de Finanças
02.02.02. Divisão de Finanças e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 04.123.0035.0.000 | 4.6.90.93.00 | Indenizações e Restituições | 01.110 | 01 | 193.788,10 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 193.788,10 | |||||
Art. 4º O Crédito Adicional Especial com abertura autorizada por esta Lei será coberto com superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.587, de 23 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 09 de março de 2022PPpP
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 09 de março de 2022
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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