IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 11 de março de 2022 | Edição nº 752 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.500, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir em sua Contadoria, Crédito Adicional Especial, destinados a empenhar (custear) despesas com Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Covid-19, conforme a seguinte classificação orçamentária:
1 Prefeitura Municipal de Magda
02 Executivo Municipal
02.07 Departamento de Saúde e Saneamento
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0011 Prevenção à Doenças
10.302.0011.1091.0000 Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Covid-19
3.3.50.41.00 - Contribuições........R$ 12.000,00
(Código de Aplicação: 312.003)
Total do Crédito Adicional Especial........R$ 12.000,00
Art. 2º. - Para cobertura do Credito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, fica a contadoria da Prefeitura Municipal autorizada a utilizar o excesso de arrecadação no exercício financeiro de 2022.
Art. 3º - Fica autorizada através da presente Lei a inclusão deste programa e atividades no PPA e LDO, do exercício financeiro de 2022.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Magda, 10 de Março de 2022.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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