IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 11 de março de 2022 | Edição nº 752 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.500, DE 10 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir em sua Contadoria, Crédito Adicional Especial, destinados a empenhar (custear) despesas com Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Covid-19, conforme a seguinte classificação orçamentária:

1 Prefeitura Municipal de Magda

02 Executivo Municipal

02.07 Departamento de Saúde e Saneamento

02.07.01 Fundo Municipal de Saúde

10 Saúde

10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.0011 Prevenção à Doenças

10.302.0011.1091.0000 Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Covid-19

3.3.50.41.00 - Contribuições........R$ 12.000,00

(Código de Aplicação: 312.003)

Total do Crédito Adicional Especial........R$ 12.000,00

Art. 2º. - Para cobertura do Credito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, fica a contadoria da Prefeitura Municipal autorizada a utilizar o excesso de arrecadação no exercício financeiro de 2022.

Art. 3º - Fica autorizada através da presente Lei a inclusão deste programa e atividades no PPA e LDO, do exercício financeiro de 2022.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Magda, 10 de Março de 2022.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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