IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 11 de março de 2022 | Edição nº 752 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.502, DE 10 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir em sua Contadoria, Crédito Adicional Especial, destinados a empenhar (custear) despesas com Recapeamento Asfáltica em diversas ruas, conforme a seguinte classificação orçamentária:

1 Prefeitura Municipal de Magda

02 Executivo Municipal

02.08 Departamento de Obras e Serviços Urbanos

02.08.01 Departamento de Obras e Serviços Urbanos

15 Urbanismo

15.452 Serviços Urbano

15.452.0012 Serviços de Utilidade Pública

15.452.0012.1092.0000 Recapeamento Asfáltica em diversas ruas

4.4.90.51.00 Obras e Instalações........R$ 1.000.000,00

(Código de aplicação 100-062)

4.4.90.51.00 Obras e Instalações.......R$ 261.143,93

(Código de aplicação 110-000)

Total do Crédito Adicional Especial........R$ 1.261.143,93

Art. 2º. - Para cobertura do Credito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, fica a contadoria da Prefeitura Municipal autorizada a utilizar o excesso de arrecadação que será provocado com o recebimento da Secretaria de Desenvolvimento Regional no valor de R$ 1.000.000,00 e contrapartida no valor de R$ 261.143,93 que será utilizado o excesso de arrecadação do exercício financeiro de 2022.

Art. 3º - Fica autorizada através da presente Lei a inclusão deste programa e atividades no PPA e LDO, do exercício financeiro de 2022.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Magda, 10 de Março de 2022.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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