IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 11 de março de 2022 | Edição nº 752 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.502, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir em sua Contadoria, Crédito Adicional Especial, destinados a empenhar (custear) despesas com Recapeamento Asfáltica em diversas ruas, conforme a seguinte classificação orçamentária:
1 Prefeitura Municipal de Magda
02 Executivo Municipal
02.08 Departamento de Obras e Serviços Urbanos
02.08.01 Departamento de Obras e Serviços Urbanos
15 Urbanismo
15.452 Serviços Urbano
15.452.0012 Serviços de Utilidade Pública
15.452.0012.1092.0000 Recapeamento Asfáltica em diversas ruas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações........R$ 1.000.000,00
(Código de aplicação 100-062)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações.......R$ 261.143,93
(Código de aplicação 110-000)
Total do Crédito Adicional Especial........R$ 1.261.143,93
Art. 2º. - Para cobertura do Credito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, fica a contadoria da Prefeitura Municipal autorizada a utilizar o excesso de arrecadação que será provocado com o recebimento da Secretaria de Desenvolvimento Regional no valor de R$ 1.000.000,00 e contrapartida no valor de R$ 261.143,93 que será utilizado o excesso de arrecadação do exercício financeiro de 2022.
Art. 3º - Fica autorizada através da presente Lei a inclusão deste programa e atividades no PPA e LDO, do exercício financeiro de 2022.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Magda, 10 de Março de 2022.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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