IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 10 de março de 2022 | Edição nº 385 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 1.613, DE 10 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2022, um crédito adicional especial no valor de R$ 63.018,40 (sessenta e três mil dezoito reais e quarenta centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública
02.09.01. Divisão de Trânsito
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 06.181.0033.2.044 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 02.100 | 02 | 50.000,00 |
| 06.181.0033.2.044 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 01.110 | 01 | 13.018,40 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 63.018,40 | |||||
Art. 2º O Crédito Adicional Especial com abertura autorizada por esta Lei será coberto com os seguintes recursos:
I – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com o excesso de arrecadação proveniente de convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Segurança Pública, a partir da emenda parlamentar impositiva n.º 2022.057.37669.
II – R$ 13.018,40 (treze mil dezoito reais e quarenta centavos), com recursos próprios, a partir da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02. Poder Executivo
02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública
02.09.01. Divisão de Trânsito
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
336 | 06.181.0033.2.044 | 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 01.410 | 01 | 1.000,00 |
346 | 06.452.0039.2.045 | 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 01.410 | 01 | 10.000,00 |
350 | 06.452.0039.2.045 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 01.410 | 01 | 1.000,00 |
351 | 06.452.0039.2.045 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 01.410 | 01 | 1.018,40 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 13.018,40 | |||||
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.587, de 23 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 10 de março de 2022PPpP
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 10 de março de 2022
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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