IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 10 de março de 2022 | Edição nº 385 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1.613, DE 10 DE MARÇO DE 2022

“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2022, um crédito adicional especial no valor de R$ 63.018,40 (sessenta e três mil dezoito reais e quarenta centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

02.09.01. Divisão de Trânsito

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

06.181.0033.2.044

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

02.100

02

50.000,00

06.181.0033.2.044

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

01.110

01

13.018,40

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

63.018,40

Art. 2º O Crédito Adicional Especial com abertura autorizada por esta Lei será coberto com os seguintes recursos:

I – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com o excesso de arrecadação proveniente de convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Segurança Pública, a partir da emenda parlamentar impositiva n.º 2022.057.37669.

II – R$ 13.018,40 (treze mil dezoito reais e quarenta centavos), com recursos próprios, a partir da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

02.09.01. Divisão de Trânsito

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

336

06.181.0033.2.044

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

01.410

01

1.000,00

346

06.452.0039.2.045

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

01.410

01

10.000,00

350

06.452.0039.2.045

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

01.410

01

1.000,00

351

06.452.0039.2.045

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

01.410

01

1.018,40

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

13.018,40

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.587, de 23 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2022.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 10 de março de 2022PPpP

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 10 de março de 2022

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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