IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 10 de março de 2022 | Edição nº 385 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.649, DE 10 DE MARÇO DE 2022
“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL A LEI MUNICIPAL Nº 1.613 DE 10 DE MARÇO DE 2022.
D E C R E T A:
Art.1º Fica aberto na Diretoria Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia um Crédito Adicional Especial, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, na importância de R$ 63.018,40 (sessenta e três mil dezoito reais e quarenta centavos), para atender as despesas do presente Decreto, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
02. Poder Executivo
02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública
02.09.01. Divisão de Trânsito
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 06.181.0033.2.044 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 02.100 | 02 | 50.000,00 |
| 06.181.0033.2.044 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 01.110 | 01 | 13.018,40 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 63.018,40 | |||||
Art. 2º O crédito adicional especial aberto por este Decreto será coberto com os seguintes recursos:
I – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com o excesso de arrecadação proveniente de convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Segurança Pública, a partir da emenda parlamentar impositiva n.º 2022.057.37669.
II – R$ 13.018,40 (treze mil dezoito reais e quarenta centavos), com recursos próprios, a partir da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02. Poder Executivo
02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública
02.09.01. Divisão de Trânsito
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
336 | 06.181.0033.2.044 | 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 01.410 | 01 | 1.000,00 |
346 | 06.452.0039.2.045 | 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 01.410 | 01 | 10.000,00 |
350 | 06.452.0039.2.045 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 01.410 | 01 | 1.000,00 |
351 | 06.452.0039.2.045 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 01.410 | 01 | 1.018,40 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 13.018,40 | |||||
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.587, de 23 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2022.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 10 de março de 2022.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 10 de março de 2022.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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