IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 10 de março de 2022 | Edição nº 385 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.650, DE 10 DE MARÇO DE 2022

“Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL A LEI MUNICIPAL Nº 1.614 DE 10 DE MARÇO DE 2022.

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberto na Diretoria Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia um Crédito Adicional Especial, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, na importância de R$ 219.586,63 (DUZENTOS E DEZENOVE MIL QUINHENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), para atender as despesas do presente Decreto, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

294

10.301.0021.2.038

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

01.301

01

119.586,63

295

10.301.0021.2.038

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

02.301

02

100.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

219.586,63

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto por este Decreto será coberto com os seguintes recursos:

I – R$ 100.000,00 (cem mil reais), com o excesso de arrecadação proveniente de repasse fundo a fundo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Saúde, a partir da emenda parlamentar impositiva n.º 2022.057.36705.

II – R$ 119.586,63 (cento e dezenove mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos), com superávit financeiro do exercício de 2021, apurado em balanço patrimonial, na forma do artigo 43, §1.º, inciso I, e §2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.587, de 23 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2022.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 10 de março de 2022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 10 de março de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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