IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 10 de março de 2022 | Edição nº 385 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.650, DE 10 DE MARÇO DE 2022
“Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL A LEI MUNICIPAL Nº 1.614 DE 10 DE MARÇO DE 2022.
D E C R E T A:
Art.1º Fica aberto na Diretoria Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia um Crédito Adicional Especial, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, na importância de R$ 219.586,63 (DUZENTOS E DEZENOVE MIL QUINHENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), para atender as despesas do presente Decreto, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde
02.07.01. Fundo Municipal de Saúde
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
294 | 10.301.0021.2.038 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 01.301 | 01 | 119.586,63 |
295 | 10.301.0021.2.038 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 02.301 | 02 | 100.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 219.586,63 | |||||
Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto por este Decreto será coberto com os seguintes recursos:
I – R$ 100.000,00 (cem mil reais), com o excesso de arrecadação proveniente de repasse fundo a fundo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Saúde, a partir da emenda parlamentar impositiva n.º 2022.057.36705.
II – R$ 119.586,63 (cento e dezenove mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos), com superávit financeiro do exercício de 2021, apurado em balanço patrimonial, na forma do artigo 43, §1.º, inciso I, e §2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.587, de 23 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2022.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 10 de março de 2022.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 10 de março de 2022.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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