IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 11 de março de 2022 | Edição nº 1337 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.270/2.022.
10 DE MARÇO DE 2.022.
OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 449.178,43 (quatrocentos e quarenta e nove mil, cento e setenta e oito reais e quarenta e três centavos), destinados a:
| Órgão: | 02 – Executivo |
| Unidade Orçamentária: | 35 – Departamento de Obras e Serviços Públicos |
| Função: | 15 – Urbanismo |
| Subfunção: | 451 – Infraestrutura Urbana |
| Programa: | 0020 – Serviços e Infraestrutura Urbana |
| Projeto: | 1.017 – Investimentos dos Serviços Urbanos |
| Classificação da Despesa: | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
| Código de Aplicação: | 110.000 – Geral |
| Fonte de Recurso: | 01 – Tesouro |
| Valor: | R$ 449.178,43 |
Art. 2º - A cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior será efetuada mediante a utilização dos recursos previstos no Art. 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº. 4.320, de 1.964, provenientes de superávit financeiro.
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº. 2.233, de 09 de Dezembro de 2.021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.022 a 2.025, e anexos V e VI da Lei nº. 2.205, de 18 de Junho de 2.021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.022.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
10 de Março de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Chefe do Departamento de Administração
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