IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 10 de março de 2022 | Edição nº 878A | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I N.º 4821/2022
=De 09 DE MARÇO de 2022=
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DO NÚMERO DO TELEFONE DO CONSELHO TUTELAR, ATRAVÉS DE PLACA, CARTAZ OU BANNER, NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS”:::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 003/2022, do Legislativo, de autoria da Vereadora Dalva Cristina Siqueira dos Santos, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º: Todos os estabelecimentos de ensino do Município de Jardinópolis, privados ou públicos, deverão afixar na porta de entrada, em local visível, placa, cartaz ou banner, com a divulgação do número do telefone do Conselho Tutelar local.
Parágrafo Primeiro: A placa, cartaz ou banner que trata o caput deste artigo deverá ter:
I - Dimensões mínimas de 0,40cm (quarenta centímetros) x 0,30cm (trinta centímetros).
II - Ser legível com caracteres compatíveis.
Parágrafo Segundo: Se houver alteração do telefone mencionado, no caput deste artigo, os referidos estabelecimentos devem alterar e atualizar as placas, cartazes ou banners, no prazo de até 30 dias.
Artigo 2º: Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 09 de março de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 09 DE MARÇO DE 2022.
MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES
Secretária da Prefeitura Municipal
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