IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 10 de março de 2022 | Edição nº 878A | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I N.º 4821/2022

=De 09 DE MARÇO de 2022=

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DO NÚMERO DO TELEFONE DO CONSELHO TUTELAR, ATRAVÉS DE PLACA, CARTAZ OU BANNER, NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS”:::::

O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 003/2022, do Legislativo, de autoria da Vereadora Dalva Cristina Siqueira dos Santos, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º: Todos os estabelecimentos de ensino do Município de Jardinópolis, privados ou públicos, deverão afixar na porta de entrada, em local visível, placa, cartaz ou banner, com a divulgação do número do telefone do Conselho Tutelar local.

Parágrafo Primeiro: A placa, cartaz ou banner que trata o caput deste artigo deverá ter:

I - Dimensões mínimas de 0,40cm (quarenta centímetros) x 0,30cm (trinta centímetros).

II - Ser legível com caracteres compatíveis.

Parágrafo Segundo: Se houver alteração do telefone mencionado, no caput deste artigo, os referidos estabelecimentos devem alterar e atualizar as placas, cartazes ou banners, no prazo de até 30 dias.

Artigo 2º: Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 09 de março de 2022.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI

Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 09 DE MARÇO DE 2022.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal


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