IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 10 de março de 2022 | Edição nº 878A | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I N.º 4822/2022

=De 09 DE MARÇO de 2022=

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DIÁRIA DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS – REMUME - FALTANTES NAS FARMÁCIAS MUNICIPAIS”:::

O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 005/2022, do Legislativo, de autoria dos Vereadores Cleber Tomaz de Camargos, Dalva Cristina Siqueira dos Santos, Leandro Moretti Serrano e Luiz Gustavo de Sousa, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º: Fica o Poder Público Municipal obrigado a divulgar diariamente, por meio de comunicado em local visível à população, de forma clara e em ordem alfabética, a relação municipal de medicamentos – REMUME, faltantes nas farmácias municipais.

Parágrafo Único: A divulgação prevista no caput deste artigo tem por objetivo consolidar os princípios da publicidade e transparência na administração pública, possibilitando à população o acompanhamento dos medicamentos faltantes na rede municipal.

Artigo 2º: Além da divulgação nas farmácias da rede pública, relação de medicamentos faltantes deverá ser encaminhada diariamente, por e-mail, às unidades de saúde do município, para conhecimento dos profissionais da área, a fim de que estes possam, se entenderem possível, substituir o medicamento faltante por outro que esteja disponível.

Artigo 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 09 de março de 2022.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI

Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 09 DE MARÇO DE 2022.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal


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