IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 14 de março de 2022 | Edição nº 1145 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1420, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública municipal de saúde do município de Meridiano”
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 21 de fevereiro de 2022, aprovou o Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Edivan Cássio Tonelote e outros, e ela nos termos do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei determinada a publicação no site oficial da Prefeitura, em local destacado na sua página na internet, e nas dependências da unidade de saúde, da relação atualizada de medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede de saúde pública municipal.
Parágrafo Único – A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada diariamente.
Art. 2º - A informação disposta no caput do artigo 1º deve ser precisa quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta no sistema público de saúde.
Art. 3º - No mesmo espaço no site da Prefeitura, onde serão divulgadas as informações acerca da relação de medicamentos, serão também divulgadas a relação mensal da quantidade de medicamentos adquiridos.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a regulamentação desta Lei, contados da sua publicação;
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Meridiano, 23 de fevereiro de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.