IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 14 de março de 2022 | Edição nº 1145 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1422, DE 09 DE MARÇO DE 2022

(Dispõe de alteração no inciso “b” do art. 3º da Lei nº 1415, de 23 de fevereiro de 2022).

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão Ordinária realizada em 07 de março de 2022, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal e ela nos termos do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso “b” do art. 3º da Lei nº 1415, de 23 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - ..........

a)- ...................

b) – valor proveniente de convênio celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, para revitalização da Praça Central do Povoado de Santo Antônio do Viradouro, neste município”.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com os seus efeitos retroagidos a partir de 23 de fevereiro de 2022.

Meridiano, 10 de março de 2022.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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