IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 14 de março de 2022 | Edição nº 1145 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1423, DE 09 DE MARÇO DE 2023
“Veda a nomeação para cargos em comissão e função de confiança de pessoas que tenham sido condenadas pela lei federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).”
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão Ordinária realizada em 07 de março de 2022, aprovou o Projeto de Lei de autoria da Vereadora Juliana Lima de Miranda e ela nos termos do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções de confiança de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Parágrafo Único. A vedação de que trata a presente Lei se inicia com a condenação em decisão transitada em julgado e se extingue com o comprovado cumprimento integral da pena.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 09 de março de 2023
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada junto ao mural público no Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
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