IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 11 de março de 2022 | Edição nº 1021 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 12.888, DE 10 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a determinação, pelo Governo do Estado de São Paulo, sobre a liberação do uso das máscaras em qualquer ambiente aberto do Estado de São Paulo, conforme Decreto Estadual nº 66.554, de 09 de março de 2022,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o uso facultativo de máscaras de proteção facial em ambientes abertos.
Art. 2º - Recomenda-se a manutenção do uso de máscaras por pessoas imunodeprimidas, com comorbidades de alto risco, pessoas com imunização anti-COVID19 incompleta e pessoas com sintomas de síndrome gripal.
Art. 3º - Esta autorização poderá ser revista a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da doença no município.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 10 de março de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 10 de março de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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