
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 11 de março de 2022 | Edição nº 807 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.869, 10 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.905/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 5.905, de 10 de março de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
04 Instituto Municipal de Previdência
04.01 Instituto Municipal de Previdências - IMP
04.01.01 Diretoria Executiva
09.272.0114.2.159 Gestão de Benefícios Previdenciários
23-3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 12.000,00
Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta
C.Aplic.04.603.0000 Recursos Vinculados ao RPPS - Plano Previdenciário - Executivo
Total 12.000,00
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
04 Instituto Municipal de Previdência
04.01 Instituto Municipal de Previdências - IMP
04.01.01 Diretoria Executiva
09.272.0114.2.159 Gestão de Benefícios Previdenciários
14-3.1.90.01.00 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 12.000,00
Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta
C.Aplic.04.604.0000 Recursos Vinculados ao RPPS - Plano Previdenciário - Legislativo
Total 12.000,00
Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 10 de março de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
