
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 11 de março de 2022 | Edição nº 807 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.905, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando suplementar a ficha de despesa para realização de compensação previdenciária entre o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e o Regime Geral de Previdência Social - RGPS do ano de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
04 Instituto Municipal de Previdência
04.01 Instituto Municipal de Previdências - IMP
04.01.01 Diretoria Executiva
09.272.0114.2.159 Gestão de Benefícios Previdenciários
23-3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 12.000,00
Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta
C.Aplic.04.603.0000 Recursos Vinculados ao RPPS - Plano Previdenciário - Executivo
Total 12.000,00
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
04 Instituto Municipal de Previdência
04.01 Instituto Municipal de Previdências - IMP
04.01.01 Diretoria Executiva
09.272.0114.2.159 Gestão de Benefícios Previdenciários
14-3.1.90.01.00 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 12.000,00
Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta
C.Aplic.04.604.0000 Recursos Vinculados ao RPPS - Plano Previdenciário - Legislativo
Total 12.000,00
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 10 de março de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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