IMPRENSA OFICIAL - SALES

Publicado em 10 de março de 2022 | Edição nº 923A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 2.593 DE 10 DE MARÇO DE 2.022

Aprova o desmembramento que especifica e dá outras providências.

JOSEMAR FRANCISCO DE ABREU, Prefeito do Município de Sales, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inc. III, VIII, XXI e seguintes da Lei Orgânica do Município:

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado o projeto de implantação de desmembramento no município de Sales, sem denominação, encravado na Fazenda “Cervinho de Cima”, matriculado sob n. 21.465 do CRI de Urupês/SP e com a seguinte descrição:

“Imóvel com a área superficial de 4,7565 hectares de terras, encravado na Fazenda Cervinho de Cima, no perímetro urbano do município de Sales, comarca de Urupês (SP), com a denominação especial de “Chácara São Pedro”, situado na Rua 4 de Abril, descrita e caracterizadas na matrícula acima mencionada.

Art. 2º. Fica o proprietário ou responsável a executar, às suas expensas e no prazo máximo de dois anos, a contar da data da data de publicação deste decreto, a numeração e demarcação dos lotes e quadras com marco de concreto.

Art. 3º. O proprietário ou responsável pelo desmembramento deverá comunicar os respectivos departamentos de Engenharia e Tributação do Município, para fins de cadastrar os lotes comercializados durante o mês anterior, com as respectivas identificações de lote, quadra, rua, nome e endereço do comprador, até o último dia útil do mês subsequente.

Art. 4º. Nos termos das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça, serão indeferidos pedidos posteriores de desmembramentos sucessivos ou situações que visem desnaturar ou afastar responsabilidades definidas na legislação de regência.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sales, SP, 10 de março de 2.022

JOSEMAR FRANCISCO DE ABREU

Prefeito do Município de Sales


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