IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 11 de março de 2022 | Edição nº 807 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.873, DE 10 DE MARÇO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos da alínea “i” do artigo 5º e do artigo 6º, ambos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para o fim de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel constante da Matrícula 27.773, livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José do Rio Pardo, de propriedade de MARCOS BATISTA DE LIMA, conforme descrito a seguir:

UM TERRENO, sem benfeitorias, identificado com o nº 03, formado por parte da gleba caracterizada com a letra “X”, que foi constituída por fração da identificada com a letra “B”, que foi formada por parte da denominada “Gleba 01”, situado com frente para a Rua José Maldonado Peres, nesta cidade, circunscrição e comarca de São José do Rio Pardo, com área de 605,00 metros quadrados, medindo 15,34 metros de frente, confrontando com a mencionada via pública; 43,40 metros da frente aos fundos, pelo lado direito, confrontando com o lote 02; 43,90 metros da frente aos fundos, pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 04, ambos também formados por parte da gleba caracterizada com a letra “X”, acima mencionada, de propriedade de Celso Cesar Barbosa; e, 12,42 metros de largura nos fundos, confrontando com a gleba “Y”, formada por parte da caracterizada com a letra “B”, de propriedade de Celso Cesar Barbosa.

Art. 2º Fica declarada de caráter urgente a desapropriação, nos termos do artigo 15, Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 6.845, de 09 de fevereiro de 2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 10 de março de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação no quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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