IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 10 de março de 2022 | Edição nº 957 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.359, de 10 de março de 2022.

“Dispõe sobre flexibilização do uso de máscara de proteção facial em locais que especifica, durante a quarentena de que trata o Decreto nº 3.075, de 23 de março de 2020, em consonância com o Decreto Estadual nº 66.554, de 09 de março de 2022 e dá providências correlatas.

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei; e

CONSIDERANDO a recomendação do Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo; e

CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle da disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde;

D E C R E T O :

Art.1º - Fica desobrigado o uso de máscara de proteção facial em ambientes abertos e ventilados, tais como praças, parques e ruas; pátios e quadras de escolas; áreas abertas no comércio e outros empreendimentos; e em quadras, ginásios de esportes, estádios de futebol e praças esportivas no âmbito do município de Morungaba, em consonância com o Decreto Estadual nº 66.554, de 9 de março de 2022.

Art.2º - Permanece obrigatório o uso de máscara de proteção facial em quaisquer ambientes fechados, durante toda a permanência no local, tais como comércio com cobertura, no transporte público, em salas de aula, em quadras e ginásios de esportes cobertos.

Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 10 de março de 2022.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 10 de março de 2022.

  1. MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
  2. Secretária Chefe

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