
IMPRENSA OFICIAL - ÁGUAS DE LINDÓIA
Publicado em 11 de março de 2022 | Edição nº 289 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 12.816,
De 07 de março de 2022.
“Institui o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz/Primeira Infância e dá outras providências no Município da Estância de Águas de Lindoia /SP.”
GILBERTO ABDOU HELOU, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 76 da Lei Ordinária Municipal nº 1.812/90 (Lei Orgânica Municipal),
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.869 de 05 de outubro de 2016, institui o Programa Criança Feliz;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.742 de 16 de setembro de 2019 que dispõe sobre os critérios de elegibilidade e a abertura de prazo para adesão ao programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 2.496 de 17 de setembro de 2018 que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz/ Primeira Infância no SUAS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providencias;
CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – CMAS.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz/Primeira Infância, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.
Art. 2º - Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz/Primeira Infância cabe:
I - Elaborar, em conjunto com a supervisão, o Plano de Ação Municipal do Programa, com Diretrizes, Estratégias e Metas;
II - Tomar decisões quanto às etapas do Programa e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização;
III - Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Programa, estratégias para sua implementação e acompanhamento local;
IV - Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente, complementares àqueles disponibilizados pela União e Estado;
V - Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de responsabilidade do Município;
VI - Discutir, apoiar e aprovar questões operacionais do Programa, a partir de propostas do Grupo Técnico, como: composição da equipe das visitas domiciliares (visitadores e supervisores), definição das famílias que serão incluídas nas visitas domiciliares, fluxos de articulação entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pelos profissionais e visitadores.
Art. 3º - O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz/Primeira Infância, será composto por 01 (um) membro titular e respectivo suplente, de acordo com os seguintes representantes:
I – Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
a) Titular: Roseli de Fatima Dante Ayusso
b) Suplente: Eliel Marcos Fernandes
II – Secretaria de Educação
a) Titular: Fernanda Maria Rocha Mosna
b) Suplente: Simone Fred Conti
III – Secretaria de Esporte Recreação e Juventude
a) Titular: Natasha Dias de Godoi
b) Suplente: Débora Regina Prudêncio Cardoso
IV – Secretaria de Cultura e Turismo
a) Titular: Lauro Sérgio Franco
b) Suplente: Raimundo de Souza
V – Secretaria de Saúde
a) Titular: Tais Regina Mesquini
b) Suplente: Wander Luís Tavares de Mira
Art. 4º - Os serviços presados pelos membros do Comitê Gestor ora constituído não serão remunerados, mas terão caráter de relevância em prol do serviço público.
Art. 5º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 07 de março de 2022.
GILBERTO ABDOU HELOU
-Prefeito Municipal-
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
