IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 11 de março de 2022 | Edição nº 38 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.152, DE 10 DE MARÇO DE 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Concurso Público nº. 001/2018, teria seu término em 15 de março de 2022;

Considerando as disposições da Lei Complementar nº. 173, de 27 de maio de 2020, que determinou a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº. 06, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, ou seja, até 31/12/2020;

Considerando a retomada da contagem do prazo a partir de 01 de janeiro de 2021, até completar o prazo legal de validade.

D E C R E T A:

Art. 1º - O Concurso Público nº. 001/2018, válido até 15 de março de 2022, fica prorrogado até 18 de outubro de 2022.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 10 de março de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan César de Melo

Secretário de Administração


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