IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 14 de março de 2022 | Edição nº 420 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.577, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 218.160,00 (Duzentos e dezoito mil, cento e sessenta reais).
Parágrafo único – As despesas relativas ao crédito adicional especial de que trata este artigo, serão enquadradas na seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA – CONSELHOS E POLÍTICAS COMPLEMENTARES
FUNCIONAL PROGRÁMATICA
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08.244.1120 GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1120.2.101 Programa Emergencial Auxílio Desemprego “Frente de Trabalho”
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros Pessoa Física......R$ 218.160,00
TOTAL .........R$ 218.160,00
Art. 2º. - Para cobertura das despesas com a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro verificado no exercício anterior.......R$ 218.160,00
TOTAL ..................R$ 218.160,00
Art. 3º. - Fica autorizada a suplementação da dotação constante do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei caso seja necessário a prorrogação do Programa Emergencial Auxílio Desemprego “Frente de Trabalho”.
Art. 4º. - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2022, aprovada pela Lei nº 1.546 de 20/09/2021, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, 10 DE MARÇO DE 2022.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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