IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 12 de março de 2022 | Edição nº 765 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.136/2022
de 11 de Março de 2022
“Autoriza o Poder Executivo a realizar transferências de recursos financeiros mediante a celebração de Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capela do alto e dá outras providências”
PERCICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a firmar termo de colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capela do Alto –APAE inscrita no CNPJ sob o nº 60.115.391/0001-11, entidade civil filantrópica de caráter assistencial, educacional, cultural, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins lucrativos, com sede a Rua Vicente Antunes Nogueira nº 60- centro – nesta cidade.
Art. 2º O objeto do presente Termo de Colaboração consiste na transferência de recursos financeiros destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com a finalidade de custear as despesas com manutenção e execução do PROJETO PREVENIR- HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO conforme descrição do plano de trabalho, fundamentada pela Lei nº 13.019/2014.
Parágrafo único - A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), que serão repassadas conforme cronograma de desembolso apresentado junto ao plano de trabalho e que serão depositadas em contas especifica da instituição para o recebimento do recurso, conforme fonte de recurso.
Art. 3º - Os recursos a serem repassados para a entidade e destinados para a execução dos planos de trabalho apresentados, serão provenientes de Recursos Federais que constam previstos no Orçamento do Exercício 2022 nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02.11 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 02.11.01 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIÃNÇA E DO ADOLESCENTE
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0045 – Proteção Social Especial de Média Complexidade
Atividade: 2050 – Subvenção a APAE Projeto Prevenir/ Estimulação Precoce
Art. 4º - Os recursos para atender ao projeto, serão cobertos com recursos provenientes de repasses da esfera federal, podendo ser suplementado quando houver necessidade de adequação no orçamento.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 11 de Março de 2022.
PÉICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNIIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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