IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 14 de março de 2022 | Edição nº 1338 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.423/2.021.

DE 11 DE MARÇO DE 2.022.

OBJETO: “Estabelece o valor da terra nua por hectare de imóvel rural no município de Américo de Campos para fins de cobrança e fiscalização de acordo o que dispõe na Instrução Normativa da RFB nº. 1.877/2019 e suas alterações, e dá outras providências”.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município, em especial o Art. 42, Inciso VIII, e com base no Art. 153, § 4º, inciso III da Constituição Federal que permite aos Municípios por meio de convênio com a União fiscalizar e cobrar o ITR, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renuncia fiscal.

CONSIDERANDO, que dispõe o Art. 9º. da Instrução Normativa da RFB nº. 1.887, de 14 de Março de 2.019, o Município deverá informar os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha) no e-CAC, para fins de atualização do Sistema da Receita Federal do Brasil (RFB);

CONSIDERANDO a necessidade de fixar os respectivos valores de áreas rurais por hectare;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído para fins de lançamento de Imposto Territorial Rural – ITR, amparado no Art. 153, § 4º, inciso III da Constituição Federal, os valores descritos no quadro abaixo, para a terra nua por hectare de imóvel rural localizado no município de Américo de Campos, Estado de São Paulo.

A

N

O

Lavoura Aptidão Boa / Terra de Cultura de Primeira

Lavoura de Aptidão Regular / Terra de Cultura Média

Lavoura Aptidão Restrita / Terra de Cultura de Segunda

Pastagem Plantada / Terra para Pastagem

Silvicultura ou Pastagem Natural / Terra de Reflorestamento

Preservação da Fauna Flora / Terra de Campo

2022

R$ 29.559,08

R$ 25.864,19

R$ 21.079,31

R$ 19.076,78

R$ 18.599,86

R$

14.879,89

Parágrafo Único – Os valores constantes na tabela referida serão informados no e-CAC no portal da Receita Federal do Brasil (RFB) para armazenamento e cruzamento de informações.

Art. 2º. Todos os contribuintes cadastrados na extensão territorial deste município estarão obrigados há enviar uma cópia da declaração do ITR e guia de recebimento do imposto enviado à Receita Federal, já contendo o número do respectivo recibo, para o setor de fiscalização e tributos da Prefeitura Municipal.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 3.303 de 20 de Maio de 2.021.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

11 de Março de 2.022.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Chefe do Departamento de Administração


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