IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 747 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº1.436/2022 DE 22/02/DE 2022.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO OU AJUSTE COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA EFETUAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO ADOLFO, CONFORME ESPECÍFICA”.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica autorizado o Poder Executivo, a firmar termo de convênio ou ajuste com o Governo do Estado de São Paulo, com objetivo de efetuar recapeamento asfáltico de vias públicas municipais, em especial trechos das ruas Luiz Vaz de Camões, Rua Manoel Carlos de Figueiredo Ferraz, Rua Clóvis Bevilaqua e Rua Oliveira Alves Machado, nesta cidade de Adolfo.
Parágrafo Único – Fica ainda, autorizado do Poder Executivo, a investir até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título contra partida junto a eventual convênio ou ajuste a ser firmado, de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Adolfo – SP, 22 de fevereiro de 2022.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES
Prefeito Municipal
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