IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 747 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.148/2022, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.

TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ETAPA MUNICIPAL DA IV CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO– CONAE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IZAEL ANTONIO FERNANDES, Prefeito Municipal Adolfo – SP, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei OrgânicaMunicipal,

DECRETA:

Art. 1º - O Município de Adolfo, através da Coordenadoria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação, em cumprimento ao preceito legal previsto na Lei Federal nº 13005/2014, que trata do Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024 e a Lei Municipal nº 1.072 de 24 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME de Adolfo, tornam público, a realização da Conferência Municipal de Educação – CONAE 2022, que será realizada no dia 04 de março de 2022, às 16 horas, nas dependencias da Escola Municipal Profa. Ruth dos Reis, sito à Rua Rui Barbosa, nº 1.032, tendo como tema “Inclusão, equidade e qualidade: Compromisso com o futuro da educação brasileira”.

Art. 2º - A realização da Conferência de Educação no Município de Adolfo será organizada e coordenada pelos membros do Comissão Organizadora nomeada pela Resolução CMED nº 01/2022, de 23 de fevereiro de 2022.

§ 1º - A Conferência Municipal de Educação de Adolfo, de forma presencial, acontecerá no dia 04 de março de 2022, oportunidade em que se reunirão representantes dos segmentos da educação do Município para debater o Documento Referência da CONAE2022.

Art. 3º - A Conferência tem por objetivos:

I - Apontar um conjunto de perspectivas para a Educação Brasileira a partir do conteúdo dos Eixos e Subeixos do Documento Referência da CONAE 2022;

II - Reunir informações para contribuir no debate do Documento Referência nos encontros escolares e nas Conferências Municipais de Educação.

Art. 4º - As despesas com a realização da etapa municipal da Conferência Municipal de Educação correrão à conta de recursos orçamentários deste Município.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Adolfo, 24 de fevereiro de 2022.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES

Prefeito Municipal de Adolfo


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