IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 546 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.362/2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo art. 5° da Lei Municipal nº 1.463 de 25 de novembro de 2021.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a atender as despesas a seguir:
02 - PODER EXECUTIVO
02 – DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E COMPRAS |
04.122.0003.2.005 3.3.90.39 Outros Serv. Terceiros PJ (136) R$ 35.000,00 |
03 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
04.123.0004.2.007 3.3.90.39 Outros Serv. Terceiros PJ (170) R$ 25.000,00 |
04 – DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS |
15.452.0007.2.010 3.3.90.39 Outros Serv. Terceiros PJ (258) R$ 110.000,00 |
09 – DEPTO DE EDUC. – INFANTIL E FUNDAMENTAL |
12.361.0021.2.029 3.3.90.39 Outros Serv. Terceiros PJ (696) R$ 130.000,00 |
Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 300.000,00 |
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre de superávit financeiro apurado em exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.
Pardinho, 25 de fevereiro de 2022.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.