IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1398 | Ano VII

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 05/2022, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO – UCI, DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI”.

ALESSANDRO JUNIOR PANTALIÃO, Presidente da Câmara Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 28, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirangi;

Considerando a Lei Municipal nº 2.856/2022, de 13 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Pirangi, e dá outras providências”;

Considerando as regras estabelecidas no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando a imprescindibilidade da Unidade de Controle Interno visando perfeito funcionamento, através do assessoramento e controle das atividades do Legislativo Municipal;

Considerando que, as funções dos membros da Unidade de Controle Interno é considerada de relevante interesse público.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Ficam designados para comporem a Unidade de Controle Interno, com a seguinte composição, sendo o primeiro nomeado como COORDENADOR:

I – JONAS MOMENTE ALBANI, Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Pirangi;

II – LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA SALVADOR, Contador da Câmara Municipal de Pirangi; e

III – CLEIDE APARECIDA MANTOVANI PEREIRA, Servente da Câmara Municipal de Pirangi;

Artigo 2º - Os Servidores nomeados no artigo anterior ficarão responsáveis na forma da Lei Municipal n° 2.856/2022, por todas as ações, atos e obrigações de suas funções.

Artigo 3º - Havendo necessidade, a Unidade de Controle Interno poderá analisar e emitir relatorios de fatos e ocorrências anteriores à sua nomeação, desde que praticados dentro do exercício corrente.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de janeiro de 2022, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 21/2020, de 14 de setembro de 2020.

Câmara Municipal de Pirangi, 23 de fevereiro de 2022.

ALESSANDRO JUNIOR PANTALIÃO

Presidente da Câmara Municipal

Registrada em livro próprio, e publicada por afixação nos locais de costume, na mesma data, em imprensa oficial do município, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.

ELAINE CRISTINA GALLO CARARETO

Diretora Legislativa


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