IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1058 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.893 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a efetuar revisão nos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Marau.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a revisão nos subsídios dos ocupantes dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Marau, conforme determina o artigo 6º da Lei Municipal 5.725, de 11 de setembro de 2020, no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), com base na inflação acumulada no ano de 2021, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas por dotação própria.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos 25 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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