IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1058 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.894 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Poder Legislativo conceder revisão geral aos servidores públicos ativos, estatutários e celetistas, inativos e pensionistas do Poder Legislativo de Marau.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder revisão geral aos servidores públicos ativos, estatutários e celetistas, inativos e pensionistas do Poder Legislativo de Marau, em 12 % (doze por cento), sobre os valores básicos dos padrões de vencimento e salários atualmente em vigor.
Art. 2º. A revisão geral será aplicada a partir de 1º de março de 2022.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de rubricas próprias, existentes na lei orçamentária vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos 25 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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