IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1058 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.896 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera a Lei Municipal nº 1.402 de 18 de maio de 1990 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Marau e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam alterados o Parágrafo Primeiro do Art. 56, Art. 58, Inciso II do Art. 67, Art. 74, caput e Parágrafo 4º, e Parágrafo Primeiro do Art. 104, da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Marau e dá outras providências que passa a ter a seguinte redação:

Art. 56 (...)

§ 1º O serviço extraordinário, após desconto dos períodos de atraso e saídas antecipadas, será remunerado por hora de trabalho, com acréscimo de cinquenta por cento em relação à hora normal.

Art. 58 O exercício em cargo em comissão ou de função gratificada não está sujeito a remuneração por serviço extraordinário.

Art. 67 (...)

II - a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, sem prejuízo da penalidade disciplinar cabível;

Art. 74 Ao servidor que, por determinação da autoridade competente, se deslocar eventual ou transitoriamente da sede do município, no desempenho de suas atribuições, ou por interesse e determinação da administração, serão concedidas, além do transporte, diárias para cobrir as despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana.

§ 4º O valor das diárias será estabelecido por lei específica.

Art. 104 (...)

§ 1º Os adicionais, exceto o por tempo de serviço e triênios por assiduidade, que serão computados sempre integralmente, as gratificações e o valor de função gratificada não percebidos durante todo o período aquisitivo, serão computadas proporcionalmente, observando os valores do período aquisitivo.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos 25 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.