IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1058 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.897 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 4.622 de 17 de dezembro de 2010 que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diárias a servidores e demais ocupantes de cargos e funções nos órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados o Art. 6º e 7º, da Lei Municipal nº 4.622, de 17 de dezembro de 2022, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diárias a servidores e demais ocupantes de cargos e funções nos órgãos da administração pública municipal e dá outras providências, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 6º Quando o deslocamento ocorrer a serviço da administração, dentro do território do Município, e a distância for superior a dez quilômetros da sede, as diárias terão o valor de 20% (vinte por cento), do valor previsto na cláusula terceira.
Art. 7º Quando o deslocamento for superior a 100 km e não exigir pernoite fora da sede do Município, mas exigir no mínimo duas refeições, será pago 50% (cinquenta por cento) do valor das diárias, previsto no artigo terceiro.
Parágrafo Único. Se o deslocamento for inferior a 100 km de distância da sede do município será pago 40% (quarenta por cento) do valor das diárias, previsto no artigo terceiro.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos 25 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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