IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1058 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.898 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo conceder reposição aos servidores públicos ativos, estatutários e celetistas, inativos e pensionistas do Município de Marau.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reposição aos servidores públicos ativos, estatutários e celetistas, inativos e pensionistas do Município de Marau, em 12 % (doze por cento), sobre os valores básicos dos padrões de vencimento e salários atualmente em vigor.

Art. 2º. A reposição será aplicada a partir de 1º de março de 2022.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de rubricas próprias, existentes na lei orçamentária vigente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos 25 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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