IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 778A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.114, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
“Altera a redação do artigo 6º da Lei nº 2.680, de 14 de julho de 2017, e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 6º da Lei nº 2.680, de 14 de julho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6. O valor concedido a título de Função Gratificada criada por esta lei, obedecerá ao disposto no artigo 2º, sem que seja limitado pelo salário base do servidor”.
Art. 2º As despesas decorrentes da edição desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 25 de fevereiro de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registra nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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