IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 778A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.112, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências."
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São
Paulo. no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 40
e seguintes da Lei Federal n° 4.320/64, no orçamento de 2021, crédito adicional especial
no valor de até R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais), para fazer face às despesas com a aquisição e implantação de 06 (seis) playgrounds, a serem instalados nas praças públicas do município de Castilho-SP.
Art. 2° O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto nos termos do art.
43, § 1°, incisos 1, II e III, da Lei n°4.320/64.
Art. 3° Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA - Plano Plurianual e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 25 de fevereiro de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registra nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.