IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 778A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.112, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências."

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São

Paulo. no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a

seguinte lei:

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 40

e seguintes da Lei Federal n° 4.320/64, no orçamento de 2021, crédito adicional especial

no valor de até R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais), para fazer face às despesas com a aquisição e implantação de 06 (seis) playgrounds, a serem instalados nas praças públicas do município de Castilho-SP.

Art. 2° O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto nos termos do art.

43, § 1°, incisos 1, II e III, da Lei n°4.320/64.

Art. 3° Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA - Plano Plurianual e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 25 de fevereiro de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registra nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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