IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA

Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 125 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.183, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na importância de R$4.533,97 para reforço de dotação do orçamento vigente.

ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, de acordo com a Lei 3.372 de 17 de fevereiro de 2022.

D E C R E T A:

ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, Crédito Adicional Suplementar, nos termos que dispõe os artigos 41, inciso I e 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 4.533,97 (Quatro Mil, Quinhentos e Trinta e Três Reais e Noventa e Sete Centavos) para reforço de dotações, a saber:

02 – EXECUTIVO

02.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0007.2045 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB –

Parcela Diferida

3.1.90.11.00 – 264– Vencimentos e Vantagens Fixas– Pessoal Civil

4.533,97

Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados

TOTAL

4.533,97

ARTIGO 2º - A cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, no valor de R$ 4.533,97 (Quatro Mil, Quinhentos e Trinta e Três Reais e Noventa e Sete Centavos), será proveniente de excesso de arrecadação de convênios de estaduais vinculados, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 –LRF.

ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Laranjal Paulista,18 de fevereiro de 2022.

ALCIDES de MOURA CAMPOSJUNIOR

Prefeito Municipal


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