IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA

Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 125 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.184, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na importância de R$ 330.000,00 para reforço de dotação do orçamento vigente.

ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, de acordo com o inciso III, do Artigo 4º da Lei 3.368 de 15 de dezembro de 2021.

D E C R E T A:

ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, Crédito Adicional Suplementar, nos termos que dispõe os artigos 41, inciso I e 43, parágrafo1º, inciso I, da Lei Federal 4.320/64,de 17 de março de 1964, no valor de R$ 330.000,00 (Trezentos e Trinta Mil Reais) para reforço de dotação, a saber:

02 – EXECUTIVO

02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

15.452.0016.2035 – Manutenção, Conservação de Ruas, Avenidas e Praças

3.3.90.39.00– 235 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

330.000,00

Fonte 01 – Tesouro

TOTAL

330.000,00

ARTIGO 2º - A cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, no valor de R$ 330.000,00 (Trezentos e Trinta Mil Reais) será proveniente conforme disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, superávit financeiro.

ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 18 de fevereiro de 2022.

ALCIDES de MOURA CAMPOSJUNIOR

Prefeito Municipal


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