IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA
Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 125 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.372, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2022 e dá outras providências.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento- programado exercício de 2022, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 692.839,47 (Seiscentos e Noventa e Dois Mil, Oitocentos e Trinta e Nove Reais e Quarenta e Sete Centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ABERTURA DE CRÉDITOESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0007.2045 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB – Parcela Diferida
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – PessoalCivil.................. R$ 692.839,47
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
Art. 2º A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior, no valor de R$ 692.839,47 (Seiscentos e Noventa e Dois Mil, Oitocentos e Trinta e Nove Reais e Quarenta e Sete Centavos), será conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º terão vigência no exercício financeiro de 2022, podendo ser suplementados se necessário nos termos da lei orçamentária.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 17 de fevereiro de 2022.
ALCIDES de MOURA CAMPOSJUNIOR
Prefeito Municipal
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